Um estudante preso em festa rave com comprimido de ecstasy não deve responder por tráfico de drogas se não houver flagrante de venda de entorpecentes. A decisão é da juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos da Vara de Jaguariúna (SP) que deu liberdade provisória a um estudante de Direito na terça-feira (14/3). A juíza aceitou parecer do Ministério Público de São Paulo sob a condição de que o réu compareça a todos os atos do processo por porte de entorpecentes.
O estudante foi preso com oito comprimidos de ecstasy na Operação Dancing promovida pelo Denarc — Departamento de Investigações Sobre Narcóticos. A operação prendeu 21 jovens na festa Rave Kaballah, que reuniu 7,5 mil pessoas em Jaguariúna (SP), no sábado (11/3). Dos 21 detidos, cinco foram autuados por tráfico de drogas e os demais, por porte de entorpecentes. Foram apreendidos 50 comprimidos de ecstasy e cigarros, além de maconha e LSD. A maioria dos detidos tem ou está cursando nível superior e pertence às classes média e alta.
A promotora de Justiça Luciana Ribeiro Guimarães alegou que embora a quantidade de droga apreendida não possa ser considerada ínfima, os responsáveis pela prisão não presenciaram comércio de tóxicos e por isso o réu não pode ser considerado traficante, já que não há provas para tal. Por isso, o crime deve ser considerado porte de entorpecentes, o que não justifica a manutenção da prisão preventiva.
O delegado Cosmo Stikovics disse que os jovens autuados em flagrante serão transferidos para prisões da região de Campinas. “Os que foram autuados por porte de entorpecentes foram liberados”, contou.
A defesa do estudante foi feita pelo advogado Marcelo Galvão, de São José dos Campos, que entrou com pedido de relaxamento de prisão.
Processo: 140/06