Quebra de fronteiras

PMDB questiona lei que integrou municípios paraenses

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18 de março de 2006, 10h07

O PMDB questiona, no Supremo Tribunal Federal, lei do Pará que alterou as fronteiras entre os municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte. Por considerar a matéria relevante, o relator, ministro Eros Grau, decidiu que será julgado direto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ação, o PMDB questiona a Lei paraense 6.066, de agosto de 1997. O dispositivo prevê o desmembramento político, geográfico e econômico do município de Água Azul do Norte para integrar-se ao município de Ourilândia do Norte. Segundo a norma, os bens municipais, imóveis existentes na área incorporada, passam ao domínio de Ourilândia do Norte. Os funcionários públicos municipais que exerçam atividades na área incorporada também passam a integrar o quadro de pessoal do município.

Consta no pedido que, com autorização da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, o Tribunal Regional Eleitoral do estado realizou plebiscito apenas entre os municípios de Água Azul do Norte e de Ourilândia do Norte. Segundo o PMDB, a consulta contrariou o inciso 4º do artigo 18 da Constituição da República, que estabelece como requisito para desmembramento consulta prévia às populações dos municípios diretamente interessados.

O artigo 18, parágrafo 4º da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 15/96, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios fica sujeito à disciplina por lei complementar e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas, depois de divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

“A lei complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4º ainda não foi promulgada. Dessa forma, enquanto não sobrevier legislação complementar federal fixando os critérios gerais em que devem basear-se os estados membros, qualquer alteração em municípios está constitucionalmente proibida”, afirmaram os advogados alegando que o dispositivo questionado padece de vício de inconstitucionalidade.

ADI 3.689

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