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TJ de São Paulo afasta presidente do Incor do cargo

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17 de março de 2006, 19h56

O médico José Antonio Franchini Ramires será afastado da Presidência e do Conselho Diretor do Incor — Instituto do Coração, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, Celso Limongi, na segunda-feira (13/3).

Limongi suspendeu sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que havia mantido Ramires no cargo. Para o presidente do TJ-SP, a decisão da primeira instância, se mantida, pode resultar em grave risco à ordem pública, já que o Incor é vinculado ao Conselho Deliberativo Hospital das Clínicas e “a desarmonia instalada resultará em grave prejuízo para a população”.

Os diretores do HC e Ramires brigam na Justiça. Ramires já tinha sido afastado, mas se manteve no cargo por ordem liminar. Segundo o Hospital das Clínicas, o afastamento foi gerado por problemas administrativos no Incor e entraves financeiros na Fundação Zerbini, que responde por contratações no Incor. A Fundação Zerbini gere algo como R$ 120 milhões por ano.

O advogado Paulo Bonadies, que defende Ramires, disse que vai recorrer. “Essa decisão é totalmente descabida, baseada em falsas notícias produzidas pelo Hospital das Clinicas, que deverá ser condenado por litigância de má-fé.”

A revista Consultor Jurídico noticiou em dezembro passado que o Conselho Deliberativo do HC recorreria da decisão liminar que manteve Ramires no cargo de presidente. A carta que justificou o afastamento do médico afirma que Ramires enfrenta “a cessação de suas designações na função de presidente e na função de Membro do Conselho Diretor” porque “o Conselho da Autarquia vem recebendo com preocupação a diversidade de propósitos nas ações de Vossa Senhoria na condução deste conselho, que não se coadunam com a comunhão de fins e interesses que sempre pautou a convivência harmônica, pacífica e integrada dentre todos os Institutos, denotando interesses corporativos”.

O pedido de Mandado de Segurança do médico José Antônio Ramires, assinado pelo advogado Paulo Bonadies, sustentava que o afastamento é arbitrário e “afronta a norma específica e os princípios do direito administrativo”, além de a acusação ser “pífia e genérica”.

Processo 131.848.0/0-00

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