Papéis invertidos

TJ baiano cassa decisão e recoloca Santander como credor

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17 de março de 2006, 17h56

O Tribunal de Justiça da Bahia desfez o que classificou como uma confusão. O banco Santander, que cobrava extrajudicialmente da Hélios Agropecuária uma dívida de R$ 229,3 mil, havia sido condenado a pagar R$ 13,1 milhões para a empresa. De credor, virou devedor.

A decisão que inverteu os papéis, segundo entendeu o TJ baiano, foi da 4ª Vara Cível de Salvador. O juízo aceitou os argumentos da Hélios, que alegou que já havia pagado a dívida e, mesmo assim, estava sendo cobrada. Documentos como extrato da conta-corrente e confissão de dívida foram aceitos pelo juiz como prova da quitação do débito.

Por isso, o juízo condenou o Santander a pagar para a Hélios o dobro do valor que estava sendo cobrado “injustamente”, além de indenização. Somados, os valores chegaram a R$ 2,6 milhões que foram depositados em juízo pelo Santander e sacados pela empresa antes de a sentença transitar em julgado.

Nos embargos em execução do Santander, a decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJ da Bahia foi unânime. Os 19 desembargadores entenderem que os documentos apresentados não serviam como prova.

O tribunal entendeu que na decisão do juiz da primeira instância havia clara violação ao Código de Processo Civil. Segundo os desembargadores, a lei “só assegura o pagamento dobrado àquele que for demandado por dívida já paga no todo, o que não ocorreu”. Além disso, consideraram que ao tentar provar que havia pagado uma dívida ainda existente, a Hélios agiu com dolo e alterou a verdade dos fatos.

A Justiça decidiu que o Santander tem o direito de cobrar a dívida, contraída em 1995, com as devidas correções monetárias. Além disso, a Hélios tem de devolver os R$ 2,6 milhões sacados antecipadamente. A empresa também foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e indenização pelos prejuízos sofridos pelo banco.

O TJ determinou que os autos sejam remetidos ao Ministério Público, à seccional baiana da OAB, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do tribunal para apurar a responsabilidade pelo erro. A Hélios pode recorrer da decisão.

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