Postos de gasolina

Prefeito gaúcho é condenado por fraudar licitação

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17 de março de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o prefeito do município de Mariano Moro Cleimar da Rosa (RS), e o ex-prefeito Irineu Fantin, por fraude nas licitações. A decisão é da 4ª Câmara Criminal. Cabe recurso.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público. Segundo os autos, os fatos ocorreram em 2001, quanto Fantin era prefeito e Cleimar Rosa, o vice.Ambos foram acusados de burlar quatro vezes o caráter dos procedimentos licitatórios para aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para o município, em favor da empresa de Elisete Battisti, mulher do principal financiador e fornecedor de combustível para os carros utilizados na campanha política de Fantin.

O outro posto da cidade, que fornecia combustível para a administração anterior, foi excluído de três procedimentos licitatórios porque foram convidados a participar a empresa de Battisti e outras duas localizadas no município vizinho. Em outro procedimento, o posto recebeu o convite, com somente dois dias de antecedência e não cinco, como determina a Lei das Licitações (8.666/93).

O desembargador Gaspar Marques Batista, relator, observou que o fato poderia constituir mera irregularidade, mas ficou evidenciada a intenção de favorecer um dos postos do município. “Havendo dois postos de gasolina no município deve-se fazer licitação entre ambos, podendo-se convidar também estabelecimento do município vizinho”, concluiu.

O TJ gaúcho deixou de determinar a perda do cargo, pois a análise da culpabilidade não ensejou a aplicação da pena acessória, prevista na Lei das Licitações.

Irineu Fantin vai cumprir pena de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e multa no valor de 2% sobre o valor dos contratos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos.

Cleimar da Rosa, o atual prefeito, teve a pena fixada em dois anos de detenção em regime aberto e multa no valor de 2% sobre o valor do contrato. Ele também teve a pena restritiva de direitos substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, mas no valor de 25 salários mínimos.

Processo: 70.006.946.966

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