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Mantida prisão de condenado por furto na Internet

17 de março de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Daniel Pires de Campos, acusado de furtos, uso de documento falso e formação de quadrilha, deve ser mantido preso. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (RS) que manteve a condenação de oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado.

O réu era integrante de uma quadrilha que fazia transferência de valores entre contas correntes de terceiros via internet. Foram desviados mais de R$ 114 mil.

A quadrilha obtinha números de contas e senhas de correntistas dos Bancos do Brasil e Bradesco, através, do envio do vírus Cavalo de Tróia — na verdade um programa de captura de informações. A partir daí, solicitava a inserção dos dados pessoais em páginas falsas.

O condenado atuava como intermediário entre o detentor da tecnologia e as pessoas que tinham contas de diversos bancos, para possibilitar a movimentação do dinheiro e o saque dos valores. O esquema foi descoberto e confirmado pelos extratos das contas e escutas telefônicas.

A sentença condenatória foi proferida em setembro de 2005 pelo juiz Luís Otávio Braga Schuch, da Vara Criminal do Foro de Camaquã (RS).

Processo: 70.013.571.104