Troca de identidade

Juiz autoriza mudanças no registro civil de transexual

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17 de março de 2006, 7h00

O Direito não pode fechar os olhos para uma pessoa que hoje apresenta corpo de mulher, mas possui um nome masculino, vivendo às margens da sociedade. O entendimento é do juiz substituto da de Medina, região Jequitinhonha, em Minas Gerais, Neanderson Martins Ramos, que autorizou a alteração do nome e sexo no registro civil de um transexual.

Pelas hipóteses que permitem a alteração do nome previstas na Lei 6.015/73, o pedido não poderia ser atendido. Mas para o juiz a decisão “não pode se ater única e exclusivamente ao texto frio da Lei, devendo-se colocar à frente do seu tempo.”

O transexual já apresentava traços femininos desde os oito anos. Sempre se portou como mulher, possui timbre e inflexão de voz femininos, sem que para isso necessitasse de qualquer artifício vocal. E se sentia constrangido quando era chamado pelo nome de batismo, preferindo ser tratado por amigos e familiares pelo nome feminino de sua escolha pessoal. Tendo em vista a confirmação de sua identidade sexual feminina, o relatório psicológico recomendou o tratamento cirúrgico e hormonal para atenuar seu sofrimento. E depois fez cirurgia para mudar de sexo.

No entendimento do juiz Ramos, não é aceitável que a questão envolvendo o transexualismo esteja solucionada apenas no campo da medicina. “Não há, em nosso país, uma legislação que regule a questão, mas é preciso que se respeite o cidadão em suas respectivas opções, inclusive do ponto do vista sexual”, destacou.

De acordo com o juiz, o fato de possuir fisionomia de uma mulher e a identidade e nome masculinos o afasta de atos normais a qualquer indivíduo, tais como abrir uma conta-corrente ou possuir um cartão de crédito. “Ele não é reconhecido como mulher em seus documentos e sim como homem que, com toda certeza, gera um grande constrangimento”, argumentou.

“A busca da felicidade e da auto-realização, além de encontrar amparo no Direito Natural, tem guarida no texto constitucional. Há que se assegurar o respeito às minorias, razão pela qual a alteração do nome e de sexo do requerente junto ao seu registro civil é a medida mais correta”, concluiu Ramos.

Processo: 0414.04.005619-7

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