Desconto de ICMS

Contestado desconto de ICMS para equipamento portuário

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17 de março de 2006, 21h41

A Abimaq — Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos quer suspender um decreto do Rio de Janeiro que concede tratamento tributário diferenciado para equipamentos portuários. A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que será levada diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento de mérito, conforme determinou o ministro Eros Grau, relator da ação.

Em seu despacho, o ministro optou por aplicar o preceito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para que “a decisão seja tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”,

O Decreto 38.501/2005, questionado na ação, institui o programa Reporto-Rio e estabelece que alguns produtos poderão ter isenção ou taxação diferenciada do ICMS. Dentre os equipamentos ou produtos beneficiados estão trilhos, pontes-guindastes, empilhadeiras e outros veículos para movimentação de cargas nos portos do estado do Rio.

Segundo a Abrimaq, o decreto prejudica a indústria de máquinas e equipamentos, ao criar uma concorrência desleal, uma vez que a norma também estende os benefícios fiscais à importação de bens que tenham similar fabricado no Brasil. A entidade alega ainda que o decreto do Rio de Janeiro fere Convênio ICMS 28/05 firmado entre os estados. O acordo entre as secretarias de Fazenda estaduais, segundo argumenta a Abrimaq, permitia a concessão de benefícios fiscais somente para produtos importados que não tenham fabricação ou similar no Brasil.

A associação sustenta que tais isenções ou reduções no ICMS não poderiam ser feitas via decreto, mas por aprovação de lei complementar (art.152, § 2º, CF/88). Afirma também que o decreto contraria a Lei Federal 11.033/04, que concedeu incentivos sobre impostos que são de competência federal, como Pis/Cofins e IPI somente sobre produtos sem similar no Brasil.

ADI 3.677

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