Carta aberta

Violação de correspondência só gera danos materiais

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16 de março de 2006, 7h00

Correspondência violada por funcionário dos Correios condena a empresa a pagar indenização por danos materiais ao destinatário, mas não por danos morais. A sentença é do juiz Fernando Zandoná da Vara Federal de Lages—SC. Cabe recurso.

Entre os dias 2 e 3 de março de 2005, um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos abriu um envelope que continha um cartão magnético bancário, com a senha, e efetuou três saques no valor total de R$ 1.780, da conta do destinatário.

Segundo o inquérito policial, o autor da violação era funcionário da agência e teria sido reconhecido por vários funcionários da ECT em fotografia obtida pelo sistema de segurança do banco no momento da realização dos saques, comprovados por extratos bancários.

O juiz negou, entretanto, o pedido da defesa de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Zandoná ressaltou que não existe no processo “prova de que os prejuízos do autor foram além do econômico, prejudicando sua saúde física e mental, como mencionado”.

Processo 2005.72.06.000740-4

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