Constrangimento ilegal

STJ julga pedido de HC de Jorge Kajuru na próxima terça-feira

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16 de março de 2006, 11h49

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar na próxima terça-feira (21/3) o pedido de Habeas Corpus do jornalista Jorge Kajuru. A defesa sustenta que o jornalista está submetido a constrangimento ilegal porque foi condenado pelo crime de difamação mesmo havendo falhas durante o andamento do processo.

Em maio de 2005, o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia concedido liminar para suspender os efeitos das decisões. Agora, o STJ irá julgar o mérito da questão. O objetivo da defesa é anular todo o processo por falhas na denúncia ou a sentença, por violação do princípio da ampla defesa e pela falta de fundamentação na fixação da pena acima do mínimo legal.

A ação penal foi movida pela empresa A J. Câmara e Irmãos — que reúne o jornal O Popular, a televisão e a rádio Anhanguera e as rádios Araguaia e Executiva — e pelo empresário Jaime Câmara Júnior. As partes apresentaram queixa porque Kajuru teria os difamado durante a transmissão de um programa de rádio pela K do Brasil.

Segundo os autos, Kajuru criticou a transmissão ao vivo pela televisão do jogo de futebol para a mesma cidade onde ocorria a partida, sem que o time tivesse concordado com isso. Para o jornalista, houve quebra de contrato firmado entre a J. Câmara e Irmãos e o clube Goiás, que prejudicaria “a política atual de encher os estádios de futebol”.

A defesa do jornalista alega que, durante a instrução do processo, foi decretada a revelia do acusado sem que ele tenha sido interrogado e qualificado. À época, o advogado que o defendia, apesar de intimado, não apresentou a procuração nem providenciou cartas precatórias para a oitiva de testemunhas de defesa.

No fim, o jornalista foi condenado pelo crime de difamação. A sentença acabou confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Agora, o STJ irá definir se é válida ou nula a condenação de Kajuru a 18 meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa.

HC 43.857

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