Requisitos do benefício

Servidor público ajuíza ação para incorporação de quintos

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16 de março de 2006, 7h00

O servidor público aposentado Luiz Paulo Bastos Serejo entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança contra ato praticado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que negou pedido de incorporação de pagamento dos quintos. No pedido, Luiz Paulo afirma que exerceu três cargos que possibilitam o recebimento.

Segundo a ação, o servidor público teria exercido a função de secretário do PRP — Partido de Representação Popular, de 1955 a 1958, secretário da Comissão de Educação e Cultura, de 1958 a 1959 e chefe de gabinete do líder do Partido Democrata Cristão, de 1961 a 1962. Luiz Bastos afirmou que o requerimento administrativo ficou parado na Câmara mais de quatro anos e acabou sendo indeferido.

Segundo Serejo, a tese da Câmara está baseada da Lei 1.741/52 do Estatuto dos Funcionários Públicos da União, a qual exige cinco anos ininterruptos ou dez contínuos de trabalho para incorporação de gratificação relativa a ocupação de cargo de chefia. Para o servidor, o caso não é regido por esta norma e sim pela Resolução 70/94, que define os critérios da incorporação prevista no artigo 62 da Lei 8.112, de 1990. A Resolução prevê o direito de o servidor incorporar um quinto da remuneração referente a função comissionada a cada 12 meses de exercício.

Assim, requer que seja determinada, liminarmente, a concessão dos quintos pela Mesa Diretora da Câmara, sendo quatro quintos relativos ao exercício dos cargos de secretário do PRP e secretário da Comissão de Educação e Cultura e um quinto relativo ao exercício do cargo de chefe de gabinete do líder do Partido Democrata Cristão. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

MS 25.876

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