Competência da cidade

Petrolina (PE) retoma abastecimento de água e coleta de esgoto

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16 de março de 2006, 7h00

O município de Petrolina (PE) deve retomar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, que estavam sendo feitos pelo estado de Pernambuco. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Em novembro de 2004, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, entendeu que os serviços deveriam ser prestados pelo estado, por meio da Compesa — Companhia Pernambucana de Saneamento. Para Jobim, o município não dispunha de infra-estrutura e pessoal qualificado para o fornecimento regular dos serviços de água e esgoto.

O município de Petrolina, então, entrou com recurso contra a decisão de Jobim para que fosse mantido entendimento do Tribunal de Justiça Pernambucano, que havia determinado que o abastecimento fosse feito pelo município.

O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista em outubro de 2005, decidiu acompanhar a divergência levantada pelo ministro Eros Grau na época. Grau deu provimento ao recurso e concluiu que não haveria, no caso, controvérsia constitucional entre as partes a justificar a competência do Supremo para conhecer da Suspensão de Tutela Antecipada.

Gilmar Mendes explicou que trata-se de termo de rescisão amigável firmado pelo município de Petrolina e a Compesa para por fim antecipado ao contrato de concessão firmado para a prestação de serviço de água e esgoto. “Não há controvérsia sobre a titularidade do serviço”, concluiu.

Também votaram pelo provimento do Agravo de Instrumento os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Celso de Mello e Marco Aurélio, vencido apenas o ministro Nelson Jobim.

STA 26

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