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Justiça suspende campanha publicitária do casal Garotinho

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16 de março de 2006, 18h47

O governo do estado do Rio de Janeiro está proibido de veicular a campanha publicitária “10 Mil Obras”. A decisão é da juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público estadual.

Para a juíza, a campanha do governo não obedece aos requisitos expressos no artigo 37 da Constituição, que determina que as campanhas de órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

“A campanha publicitária objeto do pedido do autor não detém tais características constitucionais, porque a parcela de informação que veicula, ao restringir-se ao período de seis anos e meio, prazo de exercício da chefia do Executivo pelo casal Garotinho, afasta-se do caráter institucional que deveria ostentar para adotar a característica de propaganda política e de realizações pessoais de Anthony Garotinho e Rosinha Matheus em ano eleitoral”, afirmou a juíza.

A decisão vale para todas as formas e meios de comunicação, englobando mídia falada, escrita e televisiva; outdoors e distribuição de panfletos e folders publicitários. No caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. O estado pode recorrer da decisão.

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