Vácuo da lei

Desembargador é inocentado do crime de porte ilegal de arma

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16 de março de 2006, 11h20

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça extinguiu o processo movido pelo Ministério Público Federal contra o desembargador Expedito Ferreira da Souza, do Rio Grande do Norte, acusado por porte ilegal de arma de fogo e omissão de cautela.

O MPF apresentou a denúncia depois que o enteado do desembargador morreu quando brincava de roleta-russa com seu revólver. O relator do caso, ministro José Delgado, considerou que como o fato ocorreu em março de 2003, na vigência da Lei 9.437/97, revogada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de dezembro do mesmo ano), tem de se declarar a extinção da punibilidade porque a nova lei modificou a situação anterior.

No caso, o Estatuto do Desarmamento instituiu um prazo de 180 dias para que ninguém pudesse ser acusado por possuir uma arma de fogo. Por isso, para o STJ, não é lícito que o acusado responda à ação. A maioria dos ministros entendeu que ocorreu o chamado vácuo da lei, ou seja, um período intermediário em que a antiga lei já não podia mais ser aplicada porque foi suspensa pelo novo texto legal.

O STJ também afastou a acusação de omissão de cautela. De acordo com a denúncia, o desembargador e sua mulher guardavam o revólver no criado-mudo do quarto do casal e o pente de balas numa gaveta dentro do guarda-roupa.

O enteado do desembargador procurou a arma do padrasto, carregou de bala e junto com um irmão menor, um primo e um colega começou a brincar de roleta-russa. O tiro atingiu seu ouvido e a vítima morreu na hora.

Apn 394

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