Julgamento suspenso

Suspenso julgamento sobre incidência de ICMS na venda de gás

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16 de março de 2006, 7h00

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a incidência do ICMS na venda de gás natural foi novamente suspenso nesta quarta-feira (15/3). Desta vez, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Em dezembro de 2005, o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, que agora votou pelo indeferimento da ação.

A ADI foi ajuizada no Supremo, com pedido liminar, pelo estado do Piauí, que requer a suspensão do protocolo ICMS 33/03, em vigor desde janeiro. O protocolo alterou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que envolvem circulação interestadual de gás natural e seus derivados, incluindo o gás liquefeito de petróleo.

Entre outros argumentos dos advogados, está o de que o protocolo é inconstitucional porque tratou de assunto reservado a lei complementar, uma vez que indicou o combustível sujeito a incidência monofásica do ICMS.

“Do exame do protocolo ICMS 33/03 resta claro que ele não cuida de incidência monofásica de ICMS. Apenas, didaticamente, aponta as regras de identificação do GLP a serem seguidas nas operações interestaduais”, disse Ayres Britto, ao acompanhar o voto do ministro-relator Cezar Peluso.

Até o momento, julgaram improcedente a ação os ministros Cezar Peluso (relator), Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Gilmar Mendes e Nelson Jobim.

ADI 3.103

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