Perigo no estacionamento

Supermercado deve indenizar vítimas de seqüestro relâmpago

Autor

15 de março de 2006, 19h27

Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para um casal que foi vítima de seqüestro relâmpago dentro do estacionamento da loja. A 19ª Vara Cível de Belo Horizonte também determinou que o supermercado restituía o casal pelo prejuízo material, estimado em cerca de R$ 2,8 mil. Cabe recurso.

De acordo com os autos do processo, em março de 2005, um casal se dirigia ao carro quando foi abordado por dois ladrões armados. Pouco depois, as vítimas foram obrigadas a entrar no porta-malas do carro e só foram soltas em uma estrada de terra, amarradas, despidas e sem nenhum objeto de valor.

O casal alega que o estabelecimento agiu com negligência, já que oferece estacionamento a seus clientes, como atrativo, sem propiciar segurança.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que foi um caso fortuito ou de força maior e que não há provas de que o casal foi abordado no estacionamento, pois o cupom fiscal de compras não foi apresentado. Alegou, também, que um roubo de veículos é incapaz de gerar ofensa à honra e à intimidade da pessoa envolvida. Portanto, não há o que se falar em relação a danos morais.

O juiz Matheus Chaves Jardim entendeu que é evidente a responsabilidade da empresa, já que “se ela disponibiliza estacionamento aos clientes, ainda que gratuitamente, o estabelecimento presta um serviço que envolve guarda e segurança dos veículos ali depositados, razão pela qual responde, objetivamente, pelos danos causados aos bens e aos clientes decorrentes de falha no sistema de segurança”.

A cópia do extrato bancário do analista de uma das vítimas comprovou que ele fez a compra no supermercado no dia e hora indicados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!