Luz no Nordeste

STJ mantém aumento da tarifa de energia em Pernambuco e RN

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15 de março de 2006, 17h01

As concessionárias de energia elétrica de Pernambuco e do Rio Grande do Norte podem reajustar as tarifas de energia elétrica. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu manter suspensas liminares que impediam o aumento. O reajuste tinha sido autorizado em decisão monocrática do ministro Vidigal e agora foi confirmado em decisão da Corte.

O relator, ministro Edson Vidigal, acompanhado da maioria, votou pela suspensão das liminares que impediam a Celpe — Companhia Energética de Pernambuco e a Cosem — Companhia Energética do Rio Grande do Norte de reajustarem os preços. Para Vidigal, o interesse público não se resume à contenção de tarifas, mas vai além, devendo primar pela continuidade e qualidade do fornecimento de energia. Ele defende que a manutenção dos contratos de concessão é essencial para viabilizar investimentos no setor, evitando um retrocesso à ameaça do “apagão”, vivida há alguns anos pelos brasileiros.

Já o ministro Cesar Rocha, voto vencido, entendeu que estava correta a decisão de primeiro grau. “A concessionária se obriga a obter a energia elétrica requerida pelos seus consumidores pelo menor custo efetivo, dentre as alternativas disponíveis, sendo que, na aplicação dos reajustes e revisões contratualmente previstos, serão observados os limites de repasse dos preços livremente negociados na aquisição de energia elétrica estabelecidos em resolução da Aneel”.

Segundo o ministro, não fosse assim, a Celpe não teria nenhum estímulo em buscar meios para oferecer o seu produto do modo menos gravoso ao consumidor. “O risco, que é próprio do regime capitalista, estaria minimizado, senão afastado, pois a empresa ficaria na cômoda posição de sempre repassar ao consumidor os excessos decorrentes de sua má-gestão.”

Histórico

Os pedidos para impedir os aumentos foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federal e estadual contra a Celpe e pelo Ministério Público em litisconsórcio com o Procon do Rio Grande do Norte contra a Cosern.

O primeiro pedido foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a fixação provisória pela Aneel de novos percentuais para as tarifas de energia elétrica fornecida pela Celpe e a desconsideração, nas faturas de energia, dos valores decorrentes da Resolução 112/05 da Aneel, devendo ser mantidos os valores anteriores, até que fossem divulgadas as novas tarifas. Pela decisão, a Celpe deveria, ainda, substituir as faturas que já tivessem sido expedidas com o aumento.

Contra a Cosern, a tutela foi deferida parcialmente pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal. “Defiro em parte a liminar para, com efeito erga omnes (vale para todos) no estado do Rio Grande do Norte, suspender imediatamente os efeitos da Resolução homologatória 103 da Aneel e determinar à Cosern que efetue o reajuste tarifário de energia elétrica de 2005, aplicando tão-somente a variação do IGPM nos últimos 12 meses (maio de 2004 a abril de 2005) no percentual de 11,12%”, afirmou o juiz.

Após terem sido negadas as suspensões das liminares pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Aneel recorreu ao STJ, alegando possibilidade de lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública. Segundo a Aneel, a manutenção das antecipações de tutela que limitaram em mais da metade o reajuste homologado pela própria Aneel — após meticuloso trabalho elaborado por sua área técnica — culminará por destruir a credibilidade que o governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos.

Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da ocorrida em 2001.

SLS 162

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