Valor abusivo

OAB repudia projeto de lei que aumenta valor de depósito recursal

Autor

15 de março de 2006, 19h50

A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra a aprovação do Projeto de Lei 4.734/04, que pretende aumentar os valores dos depósitos recursais para o empregador em ações trabalhistas.

“O recurso não pode ser simplesmente suprimido ou tornar-se inexistente em função dos altíssimos valores cobrados para a sua apresentação”, afirmou o relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pela Paraíba, Edísio Souto.

De acordo com o projeto, no caso de sentença condenatória, nas decisões individuais, os recursos somente poderão ser admitidos mediante prévio depósito no valor de 60 salários mínimos para o recurso ordinário e de 100 salários mínimos para o recurso de revista. O projeto de lei, com justificativa subscrita pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, decorre de sugestão apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

No entendimento de Edísio Souto, que foi seguido por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem, o projeto de lei é inconstitucional pois viola o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

“Será que, caso tal projeto venha a lograr êxito no Parlamento, haverá para os empregadores garantia de contraditório e da ampla defesa?”, questionou o relator em seu voto.

O Pleno da OAB entendeu que o projeto frustra, para os empregadores, o princípio do contraditório. Durante a sessão, Edísio Souto afirmou que também a advocacia sairá perdendo caso a matéria seja aprovada.

“Se este processo passar, não conseguiremos chegar aos pretórios porque os nossos clientes não terão recursos financeiros para suportar o astronômico valor do depósito recursal”, afirmou o conselheiro. “O acesso pleno ao Judiciário, em todas as suas instâncias, ser-lhes-á negado.”

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!