Anti-PF

Invasões de escritórios é tema de campanha da OAB-SP

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15 de março de 2006, 18h56

Será anunciada na próxima semana uma nova e terceira chapa para concorrer às eleições da seccional paulista da OAB, em novembro. A feição mais insinuante da chapa, batizada de Oposição Unida, é um talhe acentuadamente contrário às ações da Polícia Federal contra escritórios de advocacia.

O ano de 2005 bateu o recorde de invasões de escritórios de advocacia em toda a crônica da Polícia Federal. Tamanho foi o impacto, e tantas as reações colaterais, que o Ministério da Justiça chegou a expedir as Portarias 1.287 e 1.288, que disciplinam as diligências da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão. A primeira Portaria estabelece regramento geral para todas as diligências feitas pela Polícia Federal e a segunda trata especificamente regras de diligências em escritórios de advocacia.

A revista Consultor Jurídico teve acesso ao rascunho do primeiro documento gerado pela chapa Oposição Unida. A chapa é composta pelos advogados Aluízio de Lacerda Medeiros, Roberto Ferreira, Euro Bento Maciel, Ciro Kusano, Oscar Azevedo, Djalma Lacerda, e conta com o apoio do criminalista José Roberto Batochio.

O documento registra que as “invasões da PF contra escritórios de advocacia humilharam a categoria dos advogados, que agora precisa esboçar uma reação enérgica”. Diz a chapa que “precisa ser reposta a dignidade roubada aos advogados, que precisam ser independentes, ativos e sobretudo respeitados”. A chapa sustenta que a categoria também precisa de uma representação “com competência e entusiasmo”.

Nessa crônica de invasões, a Ordem dos Advogados do Brasil quis barrar a expedição de novos mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia em São Paulo. A seccional paulista da entidade entrou com pedido de Mandado de Segurança Coletivo, de caráter preventivo, em julho de 2005, no Superior Tribunal de Justiça.

Depois de protocolar Mandado de Segurança no STJ, a OAB paulista apresentou representação na Procuradoria-Geral da República contra quatro juízes federais que determinaram busca e apreensão em escritórios — três do Rio de Janeiro e um do Rio Grande do Sul.

Mas dois escritórios de advocacia em Porto Velho (RO) foram invadidos em 12 de dezembro de 2005 por agentes da Polícia Federal. O presidente da seccional da OAB de Rondônia, Orestes Muniz, enviou ofício ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, cobrando o cumprimento da Portaria 1.288/05, que regulamenta buscas e apreensões em escritórios.

No ofício, o presidente da OAB de Rondônia afirmou que a invasão de escritório de advocacia pela Polícia Federal é um procedimento “ilegal, impróprio, traduz-se em desrespeito aos advogados e demonstra menosprezo às garantias constitucionais, ao legítimo direito de defesa e à inviolabilidade do escritório”. Orestes Muniz também comunicou o fato ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

As operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia, em 2005, foram notadamente marcadas pela Operação Cevada. A operação investigava sonegação fiscal de empresas de bebidas como a Schincariol, segunda maior cervejaria do país. Na ocasião houve mandado de busca e apreensão no escritório do renomado advogado Luiz Olavo Baptista, em São Paulo, que representava a empresa.

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