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Governo de SP publica decreto que regulamenta Simples

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15 de março de 2006, 20h49

Foi publicado nesta quarta-feira (15/3) o Decreto 50.888 que regulamenta o regime do Simples no estado de São Paulo. A norma regulamenta as alterações para adesão ao regime previstas na Lei 12.186, de 5 de janeiro deste ano. As informações são do site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Pelas alterações, são consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual até R$ 240 mil e pequenas as com faturamento de até R$ 2,4 milhões. As receitas de exportação deixam de ser consideradas no faturamento para fins de enquadramento até o limite das suas respectivas operações internas. Produtores rurais e indústrias poderão ser enquadradas mesmo que façam vendas a outros contribuintes.

Uma das mais importantes alterações foi a eliminação das faixas de empresas de pequeno porte, com a conseqüente simplificação dos procedimentos para o enquadramento e do controle fiscal para fins de desenquadramento. Pela nova sistemática, o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, com base em uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Assim, o faturamento poderá oscilar mensalmente, mas o contribuinte permanecerá enquadrado no Simples paulista desde que não ultrapasse R$ 2,4 milhões na somatória de 12 meses.

A Secretaria da Fazenda estima-se que, com as alterações introduzidas na legislação, o número dos microempresas no estado de São Paulo deverá passar de 507 mil para 581 mil. Incluindo-se as pequenas empresas, o total de beneficiados pelo regime deve ultrapassar 616 mil.

Veja a íntegra do decreto aqui.

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