Furacão no México

Empresa deve indenizar marinheiro que ficou à deriva

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15 de março de 2006, 17h09

Empregado exposto a risco de morte por descaso da empresa tem direito a indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou a Neptunia Companhia de Navegação a pagar indenização de R$ 50 mil para um funcionário.

Em 2002, o navio em que o marinheiro trabalhava foi atingido por um furacão no Golfo do México e, por problemas financeiros da companhia, a embarcação não pôde atracar no porto mais próximo para conserto. Durante 56 dias, o navio ficou em águas internacionais com a tripulação retida a bordo.

O ex-empregado da Neptunia ingressou com processo na 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP), reclamando, além de verbas rescisórias, indenização por danos morais sofridos. Segundo ele, os tripulantes do navio foram alimentados “graças à generosidade de membros de entidades religiosas, que providenciaram fornecimento de água e comida”. Além disso, os marinheiros não tinham como se comunicar com os familiares no Brasil.

Em sua defesa, a Neptunia sustentou que “fez tudo para atender a sua tripulação do exterior, trazendo-os sãos e salvos ao Brasil, sem que sofressem nenhuma repercussão maior do que a própria situação proporcionava”. Além disso, sustentou que a tripulação enfrentou “um ‘ato de Deus’ (Acto of God), para o qual não há como impedir que o homem faça alguma coisa para superá-lo”.

Segundo o relator, juiz Paulo Augusto Camara, “não foram as intempéries que causaram sofrimento aos marinheiros, mas a conduta da demandada que, ao deixar de quitar oportunamente suas dívidas, expôs os trabalhadores à própria sorte”.

O juiz afirmou ainda que “a conduta do empregador que desborda dos limites da razoabilidade e deixa de oferecer pronto atendimento aos trabalhadores configura procedimento violador da dignidade humana e impõe a indenização por danos morais ao trabalhador”.

RO 00844.2003.443.02.00-1

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