O pagamento das custas processuais tem de ser feito no ato da interposição do recurso. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que considerou sem eficácia a apelação apresentada pela Protector Administração e Serviços.
Segundo os autos, a Protector pagou as custas do recurso ao TJ capixaba um dia depois de protocolizar a peça processual. Quando o caso foi analisado, os desembargadores concluíram que a apelação tinha perdido sua eficácia. Para se defender, a empresa disse que ajuizou o recurso durante o período de férias forenses e que, portanto, era válido.
O ministro Aldir Passarinho Junior explicou que a única exceção admitida para o pagamento do recurso em dia depois ao da apresentação é a hipótese de o expediente bancário terminar antes do forense. “Mas não é isso que ocorre aqui”.
“Não há que se confundir prazo recursal com a norma legal que exige o pagamento do preparo quando da interposição do recurso, ainda que tal tenha ocorrido no período de férias”, concluiu.
Resp 659.045