Mal contadas

TST impede movimento em conta do Banerj

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14 de março de 2006, 19h05

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a movimentação de uma reserva monetária de R$ 942 milhões, pelo Banerj e o seu controlador Banco Itaú. A quantia bloqueada se destina ao pagamento de despesas envolvendo obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas, tributárias e administrativas do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro.

O TST negou o pedido do governo fluminense para liberar o acesso à reserva devido a indícios de irregularidades no pagamento de acordos homologados entre ex-funcionários e os sucessores do Banco do Estado do Rio de Janeiro — Banerj S/A e banco Itaú. Além de ter condenado a instituição ao pagamento de 990 mil Ufir’s, que será revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A conta, é fruto de empréstimo entre o Estado do Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal.

Inquérito realizado pelo Ministério Público do Trabalho constatou a existência de ações trabalhistas contra o Banerj S/A e o Itaú em curso fora da cidade onde foram prestados os serviços. Muitos deles, não continham documentos comprobatórios da relação de emprego e, mesmo assim, o banco se apresentava para o pagamento da ação, sem contestá-la. Em outros casos, o pagamento do acordo acontecia antes mesmo da homologação judicial.

O governo estadual alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do tema e do Ministério Público do Trabalho para propor o processo e também ausência dos trabalhadores que celebraram acordos e da CEF dos autos do processo.

O ministro Gelson de Azevedo, relator do processo, não identificou os elementos necessários à concessão da liminar pretendida pelo governo do Estado. Até o julgamento definitivo da matéria, a conta não pode ser utilizada.

AAC 155645/2005-000-00-00.0

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