Dissídio de 2004

TST fixa em 7,5% reajuste de ferroviários referente a 2004

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14 de março de 2006, 16h39

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho fixou em 7,5% o índice de reajuste salarial dos empregados, aposentados e pensionistas da RFFSA — Rede Ferroviária Federal. O percentual fixado corresponde à data-base de 1º de maio de 2004, alcançando as perdas ocorridas entre 1º de maio de 2003 e 30 de abril de 2004.

O caso chegou ao TST depois do fracasso das tentativas de acordo para reposição salarial. Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial de 10%, o mesmo estendido aos empregados da Fepasa — Ferrovia Paulista S/A. Os sindicatos de ferroviários e a Rede Ferroviária só concordaram com a manutenção das cláusulas sociais firmadas em dissídio coletivo anterior, julgado pelo TST no ano passado e que resultou, na época, em reajuste de 14% para a categoria.

Antes de 2005, os ferroviários passaram cinco anos sem reajuste de salários. As dificuldades se estenderam aos inativos que também permaneceram com o valor da complementação de suas aposentadorias defasado.

A defesa da Rede Ferroviária destacou que, desde o decreto de liquidação extrajudicial (1996), a empresa passa por um processo agudo de deterioração. As empresas concessionárias, segundo a RFFSA, não absorveram o número de empregados acertado em edital, o que levou a ampliar de 10 mil para 45 mil o número de processos judiciais movidos contra a Rede, afetando sua receita.

O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, observou que as perdas acumuladas correspondentes ao período da data-base examinada alcançaram 9,86% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC). “Logo, reputo justo e razoável conceder o reajuste de 7,5% para a categoria profissional”.

O índice de reajuste determinado pelo TST foi aplicado em relação aos dois dissídios coletivos entre ferroviários e a Rede Ferroviária. O primeiro foi interposto pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários. O outro pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Similares e Afins dos Estados da Bahia e Sergipe e Outros.

DC 139.856/2004 e DC 140.975/2004

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