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STF nega liminar em HC para acusado de tráfico de droga

14 de março de 2006, 21h10

Por Redação ConJur

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O comerciante Jorge Rafaat Toumani, acusado de integrar uma organização de tráfico internacional de drogas, vai continuar preso. Ao tentar obter o relaxamento de prisão no Supremo Tribunal Federal, ele encontrou um obstáculo: a Súmula 691.

Segundo a jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. Com base na norma, o ministro Marco Aurélio entendeu que não poderia analisar o pedido do acusado até que o mérito de um pedido de Habeas Corpus fosse analisado no Superior Tribunal de Justiça.

O ministro argumentou que a Súmula 691 só pode ser afastada em “situação concreta em que salte aos olhos flagrante ilegalidade”. “Ademais, é de constatar a notícia, do decreto de prisão preventiva, de se encontrar o paciente cumprindo pena, considerado certo processo”, concluiu o ministro.

Jorge Rafaat Toumani alegava a existência de constrangimento ilegal pela falta de motivação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) e pedia para que não fosse aplicada ao caso a Súmula 691.

HC 88196