Só com licitação

Gol fica impedida de ocupar hangares no aeroporto de Congonhas

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14 de março de 2006, 19h09

A empresa de transportes aéreos Gol continua impedida de ocupar os hangares no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que eram da Transbrasil. A Gol utilizava a área, que foi concedida pela Infraero sem procedimento licitatório, mas foi obrigada pela Justiça a desocupar o espaço.

Na última quinta-feira (9/3), a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de reconsideração feito pela Gol na ação ajuizada pela BRA Transportes Aéreos. Cabe recurso.

Segundo a desembargadora, o regulamento da Infraero não restringe a obrigatoriedade de licitação na concessão de áreas com fins comerciais, como alegou a Gol. Ela entendeu que, como o próprio regulamento determina, as concessões, mesmo no caso de áreas usadas para hangaragem e oficina, precisam ser precedidas de licitações.

A Gol também alegou que o Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero seria cópia fiel da Lei 8.666/93, que deve ser submetida às normas superiores contidas no artigo 1° da Lei 5.332/67 e no artigo 40 da Lei 7.565/86, que dispensam a licitação para a concessão de uso de área.

A desembargadora Selene de Almeida entendeu que, apesar de muitas normas do regulamento serem idênticas à Lei 8.666/93, o regulamento não é copia fiel da norma e que, mesmo com as leis de caráter especial citadas pela Gol, o regulamento da Infraero se tornou obrigatório para assuntos da empresa pública.

O argumento da Infraero de que a concessão das áreas levaria em consideração as empresas detentoras de significativa parcela no mercado, visando assim os consumidores, também não foi aceito pela desembargadora.

“Permanecem obscuras as razões pelas quais a Infraero concedeu o uso de áreas a Oceanair e a uma empresa de táxi aéreo, alijando uma empresa como a BRA que, certamente, tem um maior número de passageiros que essas empresas beneficiadas. Logo é bem de ver que não foi o interesse público que norteou as razões de decidir da Infraero. Para que a discricionariedade não invada o campo da arbitrariedade, a melhor solução é a via legal da licitação,” explicou a desembargadora.

Histórico

O contrato de concessão da área para a Gol no aeroporto de Congonhas foi impugnado pela Oceanair Linhas aéreas que formulou representação no Tribunal de Contas da União. No dia 20 de janeiro, a Gol teve suspensa a concessão da área. Mas, no mesmo dia, a Infraero firmou mais três contratos de concessão para hangaragem e oficina sem licitação. Os contratos foram feitos com a própria Gol, que deu origem a esta ação, outro com a Target e outro com a Oceanair, todas alvo de ação pela BRA Transportes Aéreos.

Agravo de Instrumento: 2006.01.00.005716-1/DF

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