Fogo no Rio

Bombeiros do município não podem ser incorporados ao estado

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14 de março de 2006, 7h01

A Lei 4.532/05, do estado do Rio de Janeiro, que incluiu bombeiros remanescentes dos municípios nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, é inconstitucional. A decisão unânime é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio nesta segunda-feira (13/3).

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado contra a Assembléia Legislativa do Rio, que promulgou a lei, de autoria do deputado estadual Paulo Ramos, no dia 4 de abril de 2005.

Segundo o relator, desembargador Marlan Marinho, houve “evidente” violação do regular processo legislativo. O desembargador disse que a Assembléia Legislativa invadiu a esfera do Poder Executivo ao criar cargos, funções e aumento de despesa, sem a indicação da fonte de custeio. No entender do relator, o Legislativo estadual afrontou o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a da Constituição Federal.

O relator lembrou que a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, conforme prevê o artigo 77, inciso II, da Constituição Estadual.

No pedido, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que a lei era extensiva aos dependentes e viúvas dos bombeiros municipais. De acordo com a PGE, no município de Nilópolis, por exemplo, os cargos foram criados na década de 60, sendo que os bombeiros municipais atuaram como voluntários e sem remuneração. Cerca de 400 bombeiros municipais requereram a incorporação.

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