Xenofobia no ar

Delta Air Line terá de indenizar vítima de xenofobia em vôo

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14 de março de 2006, 19h28

A Delta Air Line foi condenada a pagar indenização de 600 salários mínimos para uma menina de 11 anos, que alega ter sofrido xenofobia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e dela, cabe recurso.

Segundo os autos, a adolescentes e mais três amigos estavam indo participar de um encontro internacional de jovens nos Estados Unidos, em junho de 2002. Durante uma escala na cidade de Boston, os quatro foram retirados de dentro do avião para dar lugar a cidadãos americanos. Para os desembargadores do TJ fluminense, a atitude foi uma demonstração de xenofobia.

Em primeira instância, a juíza Lecília Ferreira Lemmertz havia fixado a indenização em 400 salários mínimos.

Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pelo trecho Boston-Bengor, onde ocorreu a situação. Segundo a Delta, a responsável seria uma empresa parceira sua. Mesmo assim, afirmou que o problema foi causado por overbooking e que, no dia seguinte, providenciou a chegada dos adolescentes ao seu destino.

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