Prática jurídica

Advogado inscrito há 3 meses na OAB é indicado para STM

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14 de março de 2006, 18h50

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva indicou um advogado com três meses de inscrição na OAB para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar. A Constituição exige que o indicado para uma vaga no STM tenha 10 anos de prática jurídica. O indicado, Luiz Paulo Teles Barreto é o secretário executivo do Ministério da Justiça e inscreveu-se na seccional da OAB no dia 12 de dezembro último.

Barreto foi indicado na última semana e apresentou-se para a sabatina no Senado. Logo no início da sessão, foi levantada a questão do tempo do exercício da advocacia e o depoimento do candidato foi suspenso. O assunto chegou à Ordem, que se manifestou contrária à indicação.

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o ato é ilegal e representa um acinte à advocacia. Isso porque, a indicação não preenche o requisito expresso no artigo 123, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal: “Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos sendo: I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;”

Pela regra, o candidato tem de comprovar 10 anos de exercício profissional como advogado. “A OAB é rigorosamente contrária à medida”, afirma o conselheiro federal da entidade pela Paraíba, Edísio Souto. “O doutor Luiz Paulo Teles tem notável saber jurídico e reputação ilibada, mas não tem 10 anos de advocacia. Por isso, sua indicação viola a Constituição. Como a OAB tem o compromisso de cumprir a CF e o caso atinge as prerrogativas do advogado, não podemos ficar inertes”, afirma o conselheiro.

A Ordem dos Advogados do Brasil promete oficiar a Comissão de Justiça e Cidadania do Senado e ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para que a indicação seja suspensa. Se não obtiver sucesso, a Ordem deve ajuizar um pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal.

“Já há jurisprudência sobre o tema. O governo Sarney indicou o ex-governador do Rio Grande do Norte Aluísio Alves também para o STM. Tratava-se do mesmo caso. A OAB entrou com Mandado de Segurança e o Supremo concedeu a liminar. Temos certeza que teremos outra vitória”, observa Edísio Souto.

Outro lado

Ouvida pela revista Consultor Jurídico, a assessoria do Ministério da Justiça explicou que todas as funções exercidas por Teles Barreto justificam sua indicação. Ele é formado em Direito desde 1992 e há quase 20 anos trabalha no Ministério da Justiça, exercendo funções inerentes a advocacia.

De acordo com o ministério, Teles Barreto foi secretário-adjunto da secretaria nacional do Ministério da Justiça. É especializado em direito internacional tendo atuado em importantes negociações do Ministério das Relações Exteriores.

O candidato a ministro não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto. Já o Superior Tribunal Militar disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

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