Crime de difamação

STJ recebe queixa-crime de Bornhausen contra Luiz Francisco

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13 de março de 2006, 11h21

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu queixa-crime do senador Jorge Borhausen contra o procurador da República Luiz Francisco de Souza. A Corte, no entanto, não recebeu queixa pelos crimes de calúnia e injúria.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 30 de julho de2003, em depoimento à CPI do Banestado. Luiz Francisco afirmou que Bornhausen utilizou sua influência junto ao governo Fernando Henrique Cardoso para conceder ao Banco Araucária autorização especial do Banco Central para determinadas operações nas chamadas contas CC-5.

Segundo o procurador, o banco pertencia ao irmão do senador. Na verdade, um dos irmãos do senador era acionista minoritário (com 13,8% das ações).

Na defesa preliminar, Luiz Francisco afirmou que não poderia figurar como acusado pelas práticas apontadas, porque, caso tivesse mentido na CPI, o crime seria de falso testemunho ou denunciação caluniosa, que caberia ao Ministério Público denunciar.

Quanto à calúnia, o fato também seria atípico porque o que o procurador fez foi dizer a verdade. Em relação à difamação, a defesa de Luiz Francisco sustentou que em momento algum ele afirmou que o senador Bornhausen teria agido para conseguir junto ao BC a autorização especial ao Araucária.

“O que está dito, dentro do contexto de todo o depoimento, é que o senador, em razão de o seu irmão Paulo Bornhausen ser casado com a sra. Ivete Dalcanali e, também, ter sido acionista desse Banco, recebeu do Banco Central uma autorização que muitos bancos grandes tentaram obter e não conseguiram.” Tais afirmações, segundo a defesa, não podem ser tidas como ofensivas ao senador.

No STJ, o ministro Felix Fischer esclareceu que, para a configuração do crime de difamação, pouco importa se o fato imputado à suposta vítima é ou não verdadeiro. Isso porque a difamação, diferentemente da calúnia, fere a reputação do indivíduo, o apreço, o conceito, a estima de que aquele a quem se atribui a referida conduta goza no meio social.

O ministro afirmou que “o verdadeiro alcance proibitivo da norma anteposta ao tipo legal busca, em verdade, impedir que qualquer um ‘se arvore em censor do outro, com grave perigo para a paz social’”.

O senador terá de se manifestar sobre a eventual suspensão condicional do processo, antes que prossiga a Ação Penal que averiguará a efetiva culpa ou inocência do acusado.

Outro processo

A Corte Especial do STJ também manteve decisão tomada em junho de 2005, em que aceitou a Ação Penal de Jorge Bornhausen contra o procurador Luiz Francisco e contra o repórter especial da revista Consultor Jurídico Cláudio Julio Tognolli, pelos crimes de calúnia e difamação.

A ação foi motivada pela publicação da notícia intitulada Olho do Furacão — MP acusa Bonrhausen de lavar US$ 5 bilhões, publicada na ConJur, em 2003. O texto reproduz afirmação de Luiz Francisco, segundo a qual o senador teria lavado o montante em esquema que envolveria traficantes, doleiros e sobras de campanha.

A denúncia contra Luiz Francisco foi recebida por maioria. Quatro ministros votaram por não receber a denúncia em relação ao jornalista.

APn 388 e 390

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