Ação e reação

Justiça repreende Garotinho por difamar jornalistas de O Globo

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13 de março de 2006, 19h11

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode estimular ou fazer insinuações que afetem a integridade moral e física dos jornalistas Paulo Motta e Maiá Menezes, do jornal O Globo. A determinação é do desembargador Gilberto Rêgo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou procedente Agravo de Instrumento dos jornalistas e reformou decisão da 33ª Vara Cível.

Em agosto de 2004, o veículo publicou uma série de reportagens com acusações contra o Programa Social do Governo do Estado. Segundo o jornal, Rosinha Matheus e Anthony Garotinho teriam distribuídos benefícios em troca de votos durante o período eleitoral. A partir daí, de acordo com a ação, Paulo Motta, editor do caderno Rio, e a repórter Maiá Menezes passaram a ser difamados, perseguidos e ofendidos.

Em seu programa Fala Garotinho, transmitido pela Rádio Melodia FM, o ex-governador teria afirmado que um eventual corte nos auxílios concedidos pelo governo estadual deveria ser creditado aos jornalistas. Garotinho ainda teria incitado seus ouvintes a reivindicar alimentação e melhores condições de vida na porta do jornal.

“Eu sei que isso não vai acontecer. Mas, se por uma campanha do Globo, a Justiça Eleitoral me proibir de dar essas cestas básicas para umas oito mil famílias, a gente vai tudo lá pra porta do Globo e pede pra eles darem”, teria dito Garotinho.

A 33ª Vara Cível entendeu que o pedido de antecipação de tutela feito pelos jornalistas era genérico, impossibilitando ao juízo aferir o seu descumprimento no que diz respeito à fixação de multa pela inobservância da ordem eventualmente concedida.

O desembargador, Gilberto Rêgo, reformou a decisão, ressaltando que ela não pode ser considerada como censura prévia.Para ele, havendo duplicidade de pedidos na ação, um, de ordem obrigacional, no sentido de não fazer, não praticar e, outro, de cunho indenizatório, nada impede que o primeiro deles seja conhecido na via de antecipação, já que havia pedido feito na inicial. A Justiça ainda vai definir se os autores da ação serão indenizados ou não.

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