Conteúdo discriminatório

Google Brasil diz que não é responsável por conteúdo do Orkut

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13 de março de 2006, 20h58

O diretor da Google no Brasil, Alexandre Hohagen, disse, em depoimento ao Ministério Público Federal de São Paulo na sexta-feira (10/3), que não é o responsável por monitorar o conteúdo do Orkut — site de relacionamentos da internet que virou mania no Brasil. Segundo Hohagen, a divisão brasileira da Google está no país para fazer negócios e não para monitorar o comportamento de usuários.

O MPF o intimou para prestar esclarecimentos sobre o conteúdo preconceituoso e ofensivo que está alojado em diversas comunidades no site. O diretor da empresa no Brasil explicou aos promotores que o Orkut fica hospedado nos Estados Unidos e a matriz é quem tem o poder de monitorá-lo. Hohagen também afirmou ao MPF que vai encaminhar os pedidos à matriz da empresa.

O MPF quer a colaboração da Google para impedir o uso do site Orkut para disseminar idéias racistas e pretende fazer com que a empresa ajude a polícia brasileira a descobrir a identidade dos criadores de comunidades criminosas.

Para o advogado Omar Kaminski, é possível responsabilizar a filial Google Brasil e até mesmo o responsável legal pelo domínio google.com.br no Brasil, o escritório de advocacia carioca Mountaury Pimenta Machado & Lioce, se provado que agiram com omissão ou negligência na condução do site.

Segundo o advogado, princípios constitucionais fundamentais (artigo 5º, incisos IV, X e XII) podem entrar em choque no uso do Orkut. Por um lado, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de pensamento, vedado o anonimato. Por outro, protege a dignidade humana, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito à indenização nos casos de violação, além de garantir o direito ao sigilo dos dados, salvo por ordem judicial e para fins de investigação criminal.

Para Kaminski, o Google terá que colaborar com a justiça brasileira na identificação dos usuários quando necessário. “O serviço não pode ser colocado à disposição para a prática de crimes e de atos ilícitos, que podem e devem ser desencorajados e reprimidos localmente”, afirmou.

O ato ilícito no Orkut pode ser enquadrado nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. De acordo com o artigo 186, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O artigo 187 completa dizendo que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. E, por fim, o artigo 927 obriga a reparação caso seja violado algum dos dois artigos citados acima.

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