Enfim, solto

Fiscal do INSS preso por extorsão deixa Centro de Detenção

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13 de março de 2006, 13h47

O auditor fiscal do INSS Fernando Alberto de Oliveira, preso em flagrante há uma semana quando recebia propina de R$ 250 mil do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, saiu da prisão nesta segunda-feira (13/3), por volta das 13 horas.

Seu advogado, Otávio Augusto Rossi Vieira, afirmou que espera se reunir com o cliente nesta terça-feira para decidir se representa para a Secretária de Administração Penitenciária de São Paulo para reclamar da conduta da direção do Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos (região metropolitana de São Paulo).

A liberdade do fiscal foi determinada pelo juiz Fernando Marcelo Mendes, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo — com parecer favorável da procuradora da República Priscila Costa — no começo da tarde de sexta-feira (10/1) e imediatamente comunicada à direção do Centro de Detenção de Guarulhos, que se recusou a libertá-lo no fim de semana.

“O alvará de soltura foi para o CDP na sexta, mas eles se recusaram a cumprir a ordem e afirmam que ‘ninguém sai aos finais de semana’”, afirmou Rossi Vieira. Ouvido pela Consultor Jurídico no sábado (11/3), o diretor de plantão do CDP II, que quis se identificar apenas como Natanael, afirmou que os presos não podem ser soltos aos finais de semana porque é preciso consultar se não existem outros motivos para os manter encarcerados. E essa consulta, disse, “só é possível fazer de segunda a sexta-feira, em horário comercial”.

No sábado, o advogado do fiscal recorreu ao juiz Edmundo Lellis Filho, que estava no comando do plantão judiciário na capital paulista. O juiz, contudo, não acolheu pedido de soltura imediata feito por Rossi Vieira e solicitou informações ao diretor do CDP II em 24 horas.

Abuso de autoridade

Para especialistas ouvidos pela ConJur, a conduta do CDP II de Guarulhos foi ilegal. O entendimento é o de que as vias administrativas pelas quais o alvará de soltura caminha depois de sair do Judiciário não podem servir de motivo para manter alguém preso indevidamente.

O descumprimento da ordem judicial, nesse caso, pode ser tipificado como crime de abuso de autoridade. Segundo a Lei 4.898/65 (parágrafo 4º, alínea i), comete o crime quem “prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade”.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante de Fernando Alberto de Oliveira pela Polícia Federal foi gravada e transmitida em rede pelo Jornal Nacional, há dez dias.

O fiscal do INSS foi preso no momento em que recebia propina para não multar o sindicato pela falta de recolhimento de contribuição previdenciária e permitir que ele não fosse excluído do programa de parcelamento especial da Previdência Social.

Preso, Fernando Alberto de Oliveira foi levado para a carceragem da Polícia Federal em São Paulo e, na terça-feira (7/3), transferido para o CDP II de Guarulhos.

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