Sem provas

Empresa deve indenizar ex-funcionário acusado de furto

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13 de março de 2006, 13h16

A Coletivos Cristo Rei e a Vale do Ouro Transporte Coletivo foram condenadas a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para um auxiliar de viagem, ex-funcionário da empresa, que foi acusado de se apropriar indevidamente de passagens usadas e revendê-las. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O auxiliar de viagem fazia parte do quadro de funcionários desde março de 1989 e foi demitido sob a acusação de furto. Por isso, ele ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Afirmou que a empresa tentou obrigá-lo a pedir demissão, mas ele se negou, já que acreditava que não tinha culpa.

A primeira instância acolheu o pedido do auxiliar. Para o juízo, “embora a empresa tivesse feito as acusações, não comprovou fatos que ensejassem justa causa em face do funcionário. Por outro lado, reconheceu-se que foi a empresa que cometeu falta com o empregado, retirando-o da escala de serviço, negando-lhe o direito de trabalhar e receber salário”.

Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Alberto Vilas Boas mantiveram a decisão. O relator destacou que a dor e o sofrimento experimentados pelo auxiliar de viagem, assim como a incerteza quanto ao futuro em conseqüência das eventuais ações criminosas, são suficientes para caracterização do dano moral.

Processo: 2.0000.00.480232-4/000

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