DNA da soja

Empresa é condenada por comercializar semente pirateada

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13 de março de 2006, 20h26

A Plantebem — Indústria e Comércio de Sementes foi condenada a pagar indenização de R$ 402 mil para a Pionner por comercializar sementes de sojas sem autorização da fabricante. A decisão é da juíza Eliana Xavier Jaime Silva, da 1ª Vara de Cristalino (GO). Cabe recurso.

Segundo o processo, a Plantebem foi flagrada por fiscais do Ministério da Agricultura com centenas de toneladas de sementes iguais às produzidas pela Pionner. As sementes estavam ensacadas como o nome de Diamante, mas dentro das embalagens foram achadas sementes da marca DM99, registrada no Serviço Nacional de Proteção aos Cultivares e que só pode ser comercializada com autorização da titular do certificado (artigo 37, da Lei 9.456/97).

Alegando ter sofrido danos, a defesa da Pionner, representada pelo advogado Celso Luchesi, entrou com ação de indenização por danos materiais. Afirmou que as sementes encontradas na Plantebem foram submetidas a testes de DNA e constatado que se tratava de uma fraude.

A defesa da Pionner alegou que, por diversas vezes, a Plantebem foi autuada e só em agosto de 2000 pediu seu descredenciamento como produtora e comerciantes de sementes.

Para se defender, a acusada disse que não ficou demonstrado o dano e que a fundamentação do pedido estava equivocada. Afirmou litigância de má-fé, já que a indenização foi calculada base nos valores que a própria Pionner forneceu e que ainda não foi concluído o procedimento administrativo que apura supostas irregularidades.

A juíza não acolheu o argumento. “A ré não faz provas que suas alegações, haja vista que não há nos autos documentos que comprovem que o produto apreendido não se tratava de semente”, considerou.

Eliana Xavier Jaime Silva ainda observou que o artigo 209 da Lei 9.279/96 (regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial) “autoriza a reparação material se houver prova de violação do direito, o que no presente processo constitui fato devidamente comprovado com a apreensão da mercadoria falsificada.”

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