Falha na manutenção

Condomínio responde por queda em fosso de elevador

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13 de março de 2006, 18h47

O Condomínio Edifício A. Cutia, em Lages (SC), foi condenado a pagar indenização para uma ex-moradora que caiu no fosso do elevador do prédio. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil. Cabe recurso.

Na época do acidente, a ex-moradora tinha 54 anos. Para o relator do caso, desembargador Marcus Túlio Sartorato, ficou comprovada a negligência do condomínio na conservação do equipamento e na ausência de medidas eficazes de segurança.

A vítima também pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 237, pelas despesas médicas. No entanto, o pedido foi negado porque o Tribunal de Justiça considerou que o valor já foi reembolsado pelo condomínio quando ocorreu o acidente.

Como a Conservadora de Elevadores Lages prestava serviços para o condomínio, foi responsabilizada a pagar para o condomínio o valor integral da indenização.

AC 2003.026681-0

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