Fraude contra Previdência

STF concede HC para acusado de fraudar Previdência Social

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13 de março de 2006, 20h16

O comerciante Lucimar Gomes Vilarino, acusado de fraudar a Previdência Social em três estados brasileiros, poderá ser solto e aguardar em liberdade o julgamento do mérito do Habeas Corpus. A decisão liminar é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

Vilarino é acusado de conceder auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez por causa de hanseníase. Segundo a denúncia, ele convencia portadores da doença que, munidos de documentos falsos, submetiam-se às perícias médicas em nome de outras pessoas. Após habilitado o benefício de auxílio-doença, recebia cerca de 70% do pagamento.

Peluso entendeu que o decreto de prisão preventiva do comerciante “apóia-se em duas supostas causas concorrentes de custódia cautelar: exigência da garantia da ordem pública e necessidade de aplicação da lei penal”. Mas, conforme o ministro, nenhuma delas procede.

O ministro também afirmou que a decisão de decreto da prisão preventiva narra a plausibilidade da autoria do crime” sem demonstrar, com elementos concretos, a razão por que a liberdade do acusado prejudicaria a instrução da causa”.

Para Cezar Peluso, o fato de Vilarino já ter sido condenado em primeiro grau pela prática do mesmo delito não pode ser razão para a decretação de sua prisão preventiva em outro processo.

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