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Caixa é condenada a indenizar cliente por saques indevidos

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13 de março de 2006, 18h25

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais a um correntista que teve saques realizados em sua conta corrente, sem sua autorização. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros consideraram que a demora para resolver o problema e a devolução parcial do valor ao cliente geraram dano moral. No recurso ao STJ, a Caixa sustentou que “não agiu com negligência ou imprudência” e reiterou a ausência de comprovação dos alegados danos materiais e morais sofridos pelo cliente.

Em 1999, o cliente constatou o desfalque de R$ 2.540, feito através de transferências eletrônicas. Com a retirada do dinheiro, cheques foram devolvidos e ele teve de pagar taxas por contas das devoluções. Segundo o processo, ele passou três meses pedindo explicações à agência Cabo Frio da Caixa Econômica Federal.

O ressarcimento, que foi inferior ao que foi retirado, ocorreu após o correntista ter entrado com um processo contra a instituição. Os valores de indenização foram fixados pelo juiz da primeira instância e mantidos pelo relator da questão no STJ, ministro Jorge Scartezzini.

RESP 651.086

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