Gato na linha

Operadora de celular é responsável pela clonagem do aparelho

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12 de março de 2006, 7h00

Na próxima segunda-feira (13/3), a Telecom Leste terá de comparecer ao VII Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro para entregar um novo aparelho celular para um consumidor que teve seu telefone clonado. O novo celular deverá funcionar pelo sistema GSM.

Isso porque o juizado entendeu que a responsabilidade pela clonagem é da operadora. A linha telefônica estava bloqueada desde outubro de 2005, quando foi clonada. O cliente alegou que usava o telefone para o trabalho. Em sua defesa, a Telecom Leste afirmou que o consumidor poderia continua usando a mesma linha, desde que comprasse outro aparelho com a nova tecnologia.

No entanto, o juizado entendeu que quem tem de pagar o novo aparelho é a empresa. Para a juíza Adriana Costa dos Santos, a operadora de telefone celular tem de garantir ao consumidor “a boa prestação dos serviços”.

A juíza condenou a operadora a suspender a cobrança da mensalidade desde outubro, que continuava sendo feita mesmo com o telefônico bloqueado, e também a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. Segundo ela, o dano moral está caracterizado uma vez que o consumidor honrou com seu compromisso mas ficou impedido de usufruir do serviço pago.

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