Histórico com dívida

Escola não pode reter documento de aluno inadimplente

Autor

12 de março de 2006, 7h00

Um colégio de Ipatinga (MG) terá de fornecer os históricos escolares de dois estudantes que tiveram seus documentos retidos, por estarem inadimplentes. A decisão, em liminar, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e terá de ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e multa de R$ 1 mil, por dia.

Os estudantes se formaram em 2000 e 2001. A mãe dos alunos pediu os históricos à escola, que se negou a fornecer os documentos. Alegou que ela devia mensalidades e que só forneceria o histórico com o pagamento de R$ 2.674,50.

A mãe dos estudantes procurou o Ministério Público, que ajuizou a ação, pedindo liminarmente a liberação dos históricos escolares. O argumento é de que a instituição não poderia reter os documentos, pois impediria os estudantes de se matricularem em outras instituições.

A 2ª Vara Cível de Ipatinga negou os pedidos. Entendeu que não ficou comprovado no processo o requisito necessário para a concessão da liminar, ou seja, o dano irreparável.

No julgamento do recurso, os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila reformaram a decisão e salientaram que “as instituições de ensino médio e superior são obrigadas a expedir, a qualquer tempo, documentos de transferências, independentemente de inadimplemento das mensalidades, cabendo à instituição buscar a satisfação de seus créditos pelas vias próprias”.

Os desembargadores anularam as cláusulas do contrato educacional que dispunham sobre a emissão de títulos de crédito pela escola para cobrança de seus alunos e a possibilidade de cancelamento do contrato de prestação de serviços durante o período letivo, em caso de inadimplemento.

Foram anuladas também as cláusulas que estabeleciam a continuidade de pagamento das prestações na pendência de ação judicial e a exigência de fiador, a qualquer momento, pela prestadora de serviços.

Processo 1.0313.05.169287-6/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!