Transferência de imposto

MP das domésticas não tem relevância nem urgência

Autor

11 de março de 2006, 7h00

Sob o pretexto de incentivar a formalização da contratação do trabalhador doméstico, o presidente da Republica editou Medida Provisória 284, que permitir a dedução no Imposto de Renda do INSS recolhido com base no salário de empregado doméstico. No entender do governo, a medida irá incentivar os empregadores a formalizarem os contratos dos seus trabalhadores, aumentando a arrecadação do INSS e, evidentemente, terminará rendendo dividendos eleitorais — este talvez, o objetivo maior da medida.

A referida Medida Provisória, a par de não agradar nem mesmo aos trabalhadores domésticos, que nela viram apenas uma manobra para que o INSS possa arrecadar mais, mostra-se maculada pelo vício da inconstitucionalidade, na medida em que desprovida dos requisitos da relevância e urgência, previstos no artigo 62 da Constituição.

Com efeito, se segundo o próprio governo se visa incentivar os empregadores domésticos a “assinarem a Carteira de Trabalho” de seus empregados, onde está a justificação da edição do mecanismo cautelar da Medida Provisória? Qual o dano de caráter irreparável que se precisa evitar com a edição de tal medida urgente que não poderia esperar a aprovação de um Projeto de Lei, cujo regime de urgência pode ser pedido pelo presidente da República?

De outro lado, a medida é absolutamente desnecessária, pois o registro do contrato na Carteira de Trabalho do trabalhador doméstico, como de todos os empregados, decorre de imposição legal expressa em plena vigência. Por conseguinte, não se faz necessária a edição de qualquer outro diploma legal para reafirmar aquilo que se encontra expressamente previsto em lei vigente disciplinadora da matéria, o que evidencia a total ausência de necessidade de nova norma e, portanto, de relevância para justificar e edição da malsinada medida.

Assim, a Medida Provisória de fato é órfã dos requisitos da relevância e da urgência, o que a torna manifestamente inconstitucional frente ao que disposto no artigo 62 da Constituição.

De outro lado, segundo matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, os representantes dos trabalhadores domésticos acreditam que a decisão do governo é “insuficiente” para reduzir a informalidade no setor.

Emerenciana Lúcia de Oliveira, presidente do sindicato dos trabalhadores doméstico de São Paulo, afirma que, “se o governo estivesse de fato preocupado com o trabalhador doméstico, teria tornado o pagamento do FGTS obrigatório [é opcional], teria garantido estabilidade para as gestantes desse setor e criado regras para a jornada de trabalho”. Para ela, a Medida Provisória permitindo ao empregador abater da base de cálculo na declaração anual do Imposto de Renda a contribuição de 12% sobre o salário do doméstico para o INSS pode gerar confusão e aumentar da informalidade. Para a sindicalista, “vai ter patrão rebaixando salário para pagar por fora, o que na prática é aumentar a informalidade”.

Para combater a informalidade, a federação nacional da categoria acredita que o governo deveria intensificar a fiscalização no setor, pois “essa é uma categoria dispersa, formada em sua maioria por mulheres de baixa escolaridade, com difícil acesso à informação e com dificuldades de organização. Tem de haver fiscalização e punição para os empregadores que não recolhem as contribuições previdenciárias e não registram em carteira”.

Como se vê, aqueles que seriam os maiores beneficiados não concordam com o governo porque vêem na medida apenas objetivos eleitoreiros.

De fato, parece bastante sintomático que “a medida incentivadora” tenha sido adotada em um ano eleitoral, máxime quando se percebe que, na verdade, que o objetivo do governo é aumentar a arrecadação do INSS e não beneficiar os domésticos, pois se de fato tivesse essa intenção, já teria alterado a lei para estender a essa categoria todos os direitos previstos no artigo 7o da Constituição.

O que o governo precisa fazer é aumentar a fiscalização contra as violações diárias das normas que tutelam, ainda que com muita discriminação o trabalho doméstico, inclusive no que se refere à falta de registro do contrato e de recolhimento da contribuição previdenciária. Para isso, não é necessário editar Medida Provisória agredindo a Constituição e que tem como única finalidade aumentar a arrecadação da Previdência Social e conseguir passar por bonzinho perante a categoria e, com isso, angariar votos nas próximas eleições.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!