Ilhas costeiras

União é autorizada a cobrar taxa de terreno da Marinha no ES

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10 de março de 2006, 14h10

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que impedia a União de cobrar as taxas de ocupação, fotos e laudêmios dos terrenos do município de Vitória. A decisão é da 6ª Turma Especializada. Cabe recurso.

A primeira instância deferiu a liminar, em Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo a União de cobrar juros e multa sobre as taxas dos terrenos da Marinha que venceram em maio do ano passado e de emitir novos boletos de cobrança, com vencimento para maio de 2006. O mérito da causa ainda será julgado pela primeira instância.

Em 2005, a Emenda Constitucional 46 excluiu do domínio da União os terrenos situados nos interiores das ilhas costeiras, que contenham sedes de municípios, como a capital capixaba e Florianópolis (SC). No entanto, a Secretaria de Patrimônio da União decidiu cobrar a taxa de marinha em Vitória referente ao ano de 2005.

Para relator no TRF, a emenda constitucional não pode ter efeito retroativo, sob pena de serem violados os direitos adquiridos da União, já que os imóveis sobre os quais são cobradas as taxas, foros e laudêmios se encontram registrados em nome da União.

O desembargador lembrou, em sua decisão, que independentemente da discussão sobre o alcance da nova norma, que alterou o artigo 20 da Constituição Federal, “os créditos ora cobrados foram gerados em decorrência de uso, por terceiros, dos imóveis insulares até a data da publicação da EC 46, que se deu em 6 de maio de 2005, os quais têm origem em condições preestabelecidas, em consonância com o texto constitucional até então vigente”.

Processo 2005.02.01.006070-9

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