Um homem de 77 anos, condenado por atentado violento ao pudor contra um menor de 14 anos, continuará cumprindo pena no Presídio Regional de Criciúma (SC). A defesa do idoso pedia prisão domiciliar, devido ao seu estado de saúde, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não atendeu o pedido. O preso tem dificuldades de locomoção, problemas cardíacos e de hipertensão. Condenado a sete anos, ele cumpre pena desde dezembro de 2004.
O relator do Habeas Corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, entendeu que, mesmo sendo atestadas por médicos, as doenças que afetam o preso não podem, por si, autorizar a concessão de prisão domiciliar. O ministro ressaltou que esse tipo de benefício, previsto no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, pode ser estendido aos condenados em regime fechado quando demonstrada a excepcionalidade, o que não é o caso.
Apesar de não ter condições de fornecer o tratamento adequado ao idoso, a prisão o encaminhou para atendimento nas unidades de saúde do município de Criciúma. A decisão da Turma foi por maioria. O ministro Nilson Naves votou a favor do pedido de Habeas Corpus.
O pedido feito pela defesa do preso já havia sido negado nas duas instâncias da Justiça catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manifestou posição contrária à prisão domiciliar por entender que não ficou comprovado ser grave o estado de saúde e não haver condições de tratamento no estabelecimento prisional.
A defesa alegou no STJ que o idoso passa por situação precária de atendimento no presídio, o que aumentaria o seu “iminente risco de morte”.
HC 49.627