Desrespeito no Congresso

PGR questiona tramitação da Emenda Constitucional 45

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10 de março de 2006, 20h41

A Procuradoria-Geral da República está questionando a tramitação da Emenda Constitucional 45. A PGR alega que houve desrespeito ao devido processo legislativo no Congresso Nacional.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, alterados pela EC 45. Esses dispositivos tratam da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de atribuírem competência criminal a Justiça do Trabalho.

De acordo com a ADI, o texto da Reforma do Judiciário aprovado pela Câmara foi alterado posteriormente no Senado. O procurador-geral sustenta que, após a alteração feita no Senado, a matéria deveria ter retornado a Câmara dos Deputados, o que não ocorreu.

Ele alega que a modificação do texto no Senado afeta o sentido da proposição jurídica da matéria. Segundo Souza, a norma afronta o processo legislativo previsto no parágrafo 2º do artigo 60 na Constituição Federal. Esse dispositivo diz que a Proposta de Emenda à Constituição deve ser aprovada em dois turnos tal como foi recebida pela casa legislativa. “Houve alteração significativa no âmbito do Senado, em primeiro turno, que não poderia simplesmente ter sido desprezada.”

O inciso I do artigo 114, que trata de ações oriundas das relações de trabalho, também é contestado na ação da PGR. O procurador-geral sustenta que o dispositivo afronta os artigos 60, parágrafos 2º e 4º, incisos IV e o artigo 5º caput e inciso LIII da Constituição Federal.

Souza alega que, em decorrência da Emenda 45, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão praticando atos relativos a matéria criminal. Diante dos argumentos, requer a suspensão da eficácia do parágrafo 1º do artigo 114 ou que seja dada interpretação conforme a Constituição. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. Pede também o afastamento de qualquer entendimento que reconheça a competência criminal da Justiça do Trabalho e a interpretação conforme o texto constitucional dos incisos IV e IX do artigo 114 da EC 45/04. A ação será analisada pelo ministro Cezar Peluso.

Ação de servidores

Em janeiro de 2005, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais também questionou a EC 45 e conseguiu liminar no Supremo que garantiu à Justiça Federal e não à Justiça trabalhista o julgamento de ações que envolvem as relações de trabalho de servidores estatutários.

O ministro Nelson Jobim acolheu a tese de que o texto promulgado (inciso I do art. 114 da CF) reproduzia a proposta aprovada pela Câmara, mas não a formulação adotada no Senado. A casa restabeleceu a competência da Justiça Federal para dirimir conflitos dos servidores públicos estatutários.

ADI 3.684

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