Um jornalista foi preso 13 anos depois da expedição do seu mandado de prisão por não pagar pensão alimentícia para os filhos. Segundo a ação, sua prisão foi decretada em 1993, mas ele só foi preso no último domingo (10/3), depois de comparecer à delegacia de Belo Horizonte para prestar depoimento como testemunha em outra ocorrência.
A defesa do jornalista recorreu e conseguiu libertá-lo nesta quinta-feira (9/3), alegando que a prisão é ilegal. Segundo seus advogados, “ainda que a dívida não esteja eventualmente paga, ela se encontra prescrita de acordo com o Código Civil, que estabelece em dois anos a prescrição das prestações de alimentos”.
O argumento foi acolhido pelo desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nepomuceno Silva, que concedeu o Habeas Corpus para libertar o jornalista. Silva solicitou novas informações ao juízo de primeiro grau.
Segundo os autos, há quase 20 anos, a ex-mulher do jornalista ajuizou ação de alimento em favor dos seus filhos, então menores. Na época, foi fixada verba alimentícia, que foi paga apenas parcialmente. Por isso, a prisão do ex-marido foi decretada em 12 de março de 1993. Ele alegou que não pagou a pensão porque sofre de doença crônica, que o impede de trabalhar normalmente, já que é deficiente físico desde o nascimento.
Processo: 1.0000.06.434962/4-000