Falta de regras

Juiz declara ilegal a greve no Poder Judiciário da Paraíba

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10 de março de 2006, 16h04

O juiz Leandro dos Santos declarou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário da Paraíba e determinou a volta ao trabalho. A ação contra a paralisação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça Luciano Pires contra a Astaj — Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários da Paraíba e o Sojep — Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba.

Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato e a associação terão de pagar multa diária de R$ 5 mil. Os servidores estão em greve desde o dia 8 de março. Para o juiz, a greve não tem amparo legal, pois o dispositivo constitucional que trata do direito de greve dos servidores não é auto-aplicável e precisa de regulamentação.

No entendimento de Leandro dos Santos, se o Congresso Nacional ainda não editou lei complementar que regulamente a greve, “esse direito é apenas uma ficção jurídica, cujo exercício não pode ser efetivado pela ausência de regramento específico”.

O juiz ainda afirmou não ser preciso muito esforço para compreender os efeitos gravíssimos de uma paralisação. “O movimento paredista deflagrado ensejará grave lesão à ordem pública, uma vez que não existindo servidores nas unidades judiciárias, haverá o comprometimento absoluto da prestação jurisdicional do estado, causando incalculáveis prejuízos àqueles que buscam o Poder Judiciário para o exercício de sua cidadania.”

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