Processo arquivado

Policiais Rodoviários desistem de pedir volta dos serviços da Geap

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10 de março de 2006, 18h42

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais desistiu do pedido de Mandado de Segurança em que requeria a manutenção do convênio entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a Geap — Fundação de Seguridade Social.

O processo tramitava no Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Gilmar Mendes, declarou extinto o processo e determinou o arquivamento da ação.

A federação entrou com o pedido contra o Tribunal de Contas da União que proibiu o convênio entre o Departamento de Polícia Rodoviária e a Geap — Fundação de Seguridade Social. Segundo a federação, a decisão do TCU impediu que a Geap prestasse serviços de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária e gerou riscos à vida dos funcionários e de seus familiares.

Tentativa cearense

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado do ceará não desistir de lutar pela continuidade da prestação dos serviços de saúde pela Geap. A classe entregou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de Mandado se Segurança contra a decisão do TCU.

Para o sindicato, a suspensão dos serviços de saúde de forma repentina pode causar sérios riscos de morte, especialmente para os policiais que estão internados em hospitais ou recebendo tratamento ambulatorial. “O ato está prestes a se tornar lesão grave e de difícil reparação se, para corrigi-la, não receber a entidade impetrante a esperada tutela jurisdicional”, sustentam os advogados da classe.

MS 25.866

MS 25.858

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