Responsabilidade solidária

Fabricante e revendedor respondem por celular com defeito

Autor

10 de março de 2006, 13h52

A rede de hipermercados Carrefour e a Nokia do Brasil foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais por vender e fabricar um aparelho celular com defeito. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 3 mil e por danos materiais em R$ 426, referente ao valor pago pelo celular, mais R$ 180 porque a consumidora teve de deixar sua cidade (Mariana) e ir até Belo Horizonte para levar o aparelho à assistência técnica.

A fabricante e a revendedora também terão de arcar com as faturas da operadora de telefonia celular, relativas ao período em que o aparelho esteve retido para ser consertado. Cabe recurso.

Segundo os autos, a cliente comprou o aparelho no Carrefour em 23 de dezembro de 2001 e, desde então, o celular passou a apresentar vários defeitos. A consumidora foi obrigada a viajar diversas vezes de Mariana a Belo Horizonte para levar o aparelho para a assistência técnica, onde ficou por longos períodos, sem que os problemas fossem solucionados.

Depois da terceira tentativa, ela pediu a substituição do aparelho, mas tanto a revendedora quanto o fabricante se negaram a substituí-lo. Na Justiça, a consumidora alegou que foi prejudicada porque precisava do aparelho para trabalhar. Ponderou ainda que o certificado de garantia do aparelho não foi preenchido pela fabricante.

Os desembargadores Heloísa Combat (relatora), Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes entenderam que o fabricante e o fornecedor são solidariamente responsáveis pelo produto, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto aos danos morais, a relatora ressaltou que “o desrespeito com a consumidora passou do limite do razoável, uma vez que, após ter levado o aparelho à assistência técnica por três vezes, não conseguiu solucionar o problema, tendo que arcar com a compra de outro telefone, sendo que a indiferença das empresas diante da questão, por certo, causou à requerente sentimento de angústia, injustiça e frustração, que merece ser indenizado”.

Processo 2.0000.00.506860-0/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!