Males do trabalho

Cabe à empresa tomar medidas para evitar doença profissional

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10 de março de 2006, 13h21

Cabe ao empregador tomar providências para diminuir ou eliminar a ocorrência de Dort – Doença Osteomulscular Relacionada ao Trabalho. Para tanto, tem de dar intervalos extras de descanso para empregados submetidos a movimentos repetitivos. Também deve exigir que seus funcionários façam exercícios de alongamento e respiratórios. O entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que condenou empresa a indenizar funcionário por danos morais e materiais por doença adquirida no trabalho.

Condenada na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, a empresa recorreu ao TRT alegando que não teve culpa pela doença da trabalhadora. Para a empregadora, a funcionária, que trabalhava como costureira cumpria jornada semanal de apenas 36 horas, o que não caracteriza um ritmo exaustivo de trabalho.

Segundo o relator, juiz Jorge Luiz Costa, a perícia concluiu que a funcionária teve Dort no membro superior esquerdo e que a doença limitou a força e execução de movimentos repetitivos, sob risco de agravamento do processo inflamatório. Para Costa, o laudo comprovou que a trabalhadora ficou impedida de trabalhar como costureira, além de ter perdido 10% de sua capacidade de trabalho.

Para o juiz, a empresa agiu com culpa, pois, embora soubesse que a atividade exigia a prática de movimentos repetitivos, não incluiu nenhuma pausa extra, o que poderia evitar os efeitos maléficos do trabalho desenvolvido. Aliás, a empresa sequer concedia o intervalo mínimo legal de 1 hora, já que eram usufruídos apenas 40 minutos de descanso.

“Além das dores e do incômodo que teve de suportar em razão da própria moléstia e de seu tratamento, a funcionária realmente experimentou danos de ordem moral, que devem ser ressarcidos”, concluiu o relator, ao manter a decisão da vara trabalhista. O valor da condenação foi estipulado em R$ 50 mil.

Processo 01992-2005-002-15-00-6 RO

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