Obras de Lobato

Decisão sobre obras de Monteiro Lobato não tem efeito imediato

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10 de março de 2006, 20h07

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que permite aos herdeiros de Monteiro Lobato administrar a obra do escritor composta por 24 títulos infantis e 17 adultos é passível de recurso. A afirmação é do advogado da Editora Brasiliense, Paulo de Tarso Magalhães.

O advogado enviou carta ao site do STJ e à revista Consultor Jurídico, onde afirma que o efeito da decisão “não é imediato, na medida em que o acórdão pende de publicação, além de, obviamente, desafiar recursos (embargos de declaração e recurso extraordinário, por exemplo), cujos efeitos serão discutidos pelas partes em momento oportuno”.

Leia a carta do advogado

Na qualidade de advogado da Editora Brasiliense, venho, pela presente, manifestar-me a respeito da nota veiculada a partir de hoje no Site do STJ, intitulada “Decisão do STJ beneficia herdeiros de Monteiro Lobato”.

Primeiramente, reputo extremamente grave que o Site oficial do segundo mais importante Tribunal do Brasil possa, ao supostamente noticiar fatos objetivos, dar aos julgamentos interpretações e formular ilações absolutamente discutíveis, e que evidentemente vêm a público com a “autoridade” de uma verdade inconteste, como se proviesse do próprio Tribunal.

Neste sentido, parece-me bastante grave que o Site do STJ, antes da publicação do acórdão ou ao menos sua disponibilização às partes, possa vir a público afirmar que “como conseqüência dessa decisão, os herdeiros de Monteiro Lobato passam a ter direito a administrar a obra do escritor composta por 24 títulos infantis e 17 adultos”.

Ainda que esta possa eventualmente ser a consequência da decisão, este efeito não é imediato, na medida em que o acórdão pende de publicação, além de, obviamente, desafiar recursos (embargos de declaração e recurso extraordinário, por exemplo), cujos efeitos serão discutidos pelas partes em momento oportuno.

Como se isto não bastasse, o incidente sob julgamento no STJ versa sobre os pressupostos de admissibilidade de um recurso que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem caberá dar cumprimento ao que foi decidido no STJ. Sendo assim, somente após a comunicação ao TJ/SP e seu cumprimento, é que o julgamento produzirá efeitos.

Lembro a V.Sa. que atualmente em São Paulo é realizada a Bienal do Livro, maior evento do mercado editorial brasileiro, de sorte que a notícia veiculada, infelizmente, acaba por servir de instrumento para que uma das Partes “tripudie” sobre a outra, causando prejuízos econômicos de grande monta, ao veicular com força de verdade absoluta algo que deveria ser passível de discussão e decisão nos autos.

Apenas para demonstrar o quão difícil é transpor decisões judiciais para matérias jornalísticas, a nota do STJ se equivoca no que teria de mais objetivo a informar: ao contrário do que diz a nota, não é a Editora Brasiliense que questiona um substabelecimento de poderes entre advogados dos herdeiros. Houve substabelecimento entre advogados que representaram a Editora Brasiliense, advindo a intimação da sentença em nome da advogada substabelecente e daí seguindo-se a celeuma entre as Partes.

Portanto, se a Comunicação Social do Tribunal já não é capaz de narrar, com exatidão, os fatos objetivamente discutidos no recurso em julgamento, o que se dirá dos efeitos do julgamento e sua consequências para as Partes e os direitos por elas exercidos?

Ante todo o exposto, venho, na qualidade de procurador da Editora Brasiliense, solicitar que seja imediatamente corrigida a nota, eliminando-se a conclusão exposta em seu primeiro parágrafo no sentido de que “como conseqüência dessa decisão, os herdeiros de Monteiro Lobato passam a ter direito a administrar a obra do escritor composta por 24 títulos infantis e 17 adultos.” Solicitamos, ainda, a veiculação, com igual destaque, no site do STJ, da presente “resposta”.

Vale frisar que outros órgãos de imprensa veicularam “conclusões” similares, obviamente induzidas pelos Herdeiros de Monteiro Lobato, mas ao menos tiveram o cuidado de “ouvir” o outro lado. Se o Site do STJ contém em seu interior um órgão de imprensa, que respeite os mandamentos da boa imprensa, bem como os deveres a eles impostos pela legislação em vigor.

Cópia do presente e-mail é encaminhado aos Exmos. Ministros Edson Vidigal, Presidente do STJ, e Raphael de Barros Monteiro, Presidente eleito, a quem cumprimento respeitosamente e solicito providências, tanto no sentido de atendimento do aqui requerido, quanto no de aperfeiçoar a forma de veiculação de notícias pelo Site do Tribunal.

Atenciosamente,

Paulo de Tarso N. Magalhães

Ferrari, Magalhães e Ferraz – Advogados

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